REGRAS PARA O ELEITOR NO DIA DA ELEIÇÃO
DECISÃO JUDICIAL PRORROGA MANDATO DA DIRETORIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO SINDICAL
NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
COMISSÃO ELEITORAL
ELEIÇÃO DO SINDSEP 2020
Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte (29-09-2020), às onze horas na Sede do SINDSEP/OURICURI, realizou-se uma reunião para tratar sobre o processo eleitoral do SINDSEP. Após as discussões: 1) Aprovado novo Calendário Eleitoral, ficando inscrição das chapas: 03 a 20/11, homologação das chapas: 23 e 24/11, campanha eleitoral das chapas: 25/11 a 13/12, dia da eleição: 17/12 e posse da chapa eleita: 22/12. Para constar, foi lavrada a presente ata, que deverá ser assinada pelos membros da Diretoria Ampliada.
SERGINALDO EZEQUIEL-Presidente
MARINA MARIA DA SILVA-Membro
MARIA JOSE PEREIRA VIEIRA-Membro
FRANCILEIDE TAVARES DOS SANTOS-Membro
ELEIÇÕES
SINDICAIS 2020
Resolução 002/2020
A COMISSÃO ELEITORAL DO SINDSEP/OURICURI, no uso de suas atribuições legais previstas no
artigo 16, inciso IX, §Único do Estatuto Social, no artigo 59 do Regimento
Interno e no artigo 4ª do Regimento Eleitoral 2020 e,
1)
Considerando a Pandemia da Covid-19,
declarada pela Organização Mundial da Saúde-OMS em 11/03/2020;
2)
Considerando as orientações de
distanciamento social previstas nos decretos governamentais, bem como as
proibições de aglomeração de pessoas;
3)
Considerando o Edital de
Convocação das Eleições Sindicais publicado em 09/03/2020;
4)
Considerando a decisão desta
Comissão Eleitoral de suspender o processo eleitoral publicada em 17/03/2020;
5)
Considerando a decisão judicial
do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região de Araripina-PE de 15/04/2020
referente ao Processo nº.0000430-22.2020.5.06.0401;
RESOLVE:
Art. 1º) O processo eleitoral para escolha da
nova Diretoria do SINDSEP/OURICURI, gestão 2020-2023, dar-se-á nos mesmos
termos do Edital de Convocação, no entanto, com novo Calendário Eleitoral:
I-
Período
de inscrição das chapas: 03 a 20/11;
II-
Análise
e homologação das chapas: 23 e 24/11;
III-
Campanha
Eleitoral: 25/11 a 13/12;
IV-
Votação:
17/12
V-
Posse:
22/12
Art. 2º) As seções eleitorais serão
instaladas na Sede do SINDSEP/OURICURI em locais que ofereçam condições de
segurança e privacidade, bem como ofereçam medidas de proteção contra a
Covid-19.
SERGINALDO EZEQUIEL
Presidente da
Comissão Eleitoral
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