segunda-feira, 29 de março de 2021

SINDSEP SOLICITA REUNIÃO COM O PREFEITO PARA FALAR SOBRE PRECATÓRIO DO FUNDEF

Nesta segunda-feira(29) o SINDSEP enviou o Ofício nº. 033/2021, ao Prefeito de Ouricuri, Ricardo Ramos comunicando que no dia 17/03/2021 o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e abriu espaço para acordos de rateio dos Precatórios do FUNDEF, previsto na Lei 14.057/2020 (VETO 48/20).

O parágrafo que destinava 60% do valor para profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas na forma de abono havia recebido veto presidencial, mas agora a regra original prevista no PL 1.581/2020 foi reestabelecida, o que permitirá  a distribuição dos recursos aos educadores das escolas públicas que inclusive já foi promulgada no dia 26/03/2021.

Diante do fato novo (derrubada do veto presidencial), abriu-se espaço para que o município busque junto a Justiça Federal o desbloqueio dos recursos e consequentemente cumprimento da sentença judicial já proferida, visto que agora o município possui segurança jurídica para cumprir a Lei do FUNDEF, uma vez que o acórdão do TCU perdeu efeito.

A Diretoria Sindical pediu uma reunião para tratar dos encaminhamentos finais para efetivar o pagamento do Precatório aos professores, conforme Planilha anexada ao processo de Ouricuri.

Na quinta-feira(01), às 10h, a Diretoria do SINDSEP vai até a Prefeitura fazer plantão até ser recebida pelo governo para tratar sobre o precatório do Fundef e outros temas urgentes como o retroativo salarial de 2020, entre outros.

A Entidade Sindical continua à disposição do governo municipal para cooperação no processo, visando agilizar o pagamento do abono aos professores.




 

quarta-feira, 24 de março de 2021

SINDSEP SUGERE USAR PARTE DA VERBA DA FESTA DE JANEIRO PARA ACABAR COM OS ATRASOS NOS PAGAMENTOS DOS APOSENTADOS




No dia 19/02/2021, aconteceu na Sede do SINDSEP, uma reunião tripartite, com representantes do FUNPREO, do Governo Municipal e da Entidade Sindical para deliberar acerca da situação financeira do Fundo de Previdência e quais medidas poderiam ser tomadas para acabar com os recorrentes atrasos nos pagamentos dos aposentados e pensionistas.

Ao final das discussões a Diretoria do SINDSEP sugeriu entre outras providências, remanejar parte das verbas das festas para o FUNFREO. 

A sugestão foi enviada ao Prefeito Ricardo Ramos através do  Ofício nº. 026/2021, de 12 de março de 2021, nos seguintes termos:

Senhor Prefeito,

Considerando a situação financeira caótica do FUNPREO e os recorrentes atrasos nos pagamentos dos aposentados e pensionistas.

Considerando que é necessário unir esforços para encontrar uma solução viável e sustentável para manter a saúde financeira do FUNPREO.

Considerando o teor da reunião tripartite que aconteceu em 19/02/2021 entre a Diretoria do SINDSEP, representantes do FUNPREO e da Prefeitura de Ouricuri (Ata anexa).

Considerando que o valor atual da folha de pagamento do FUNPREO é de aproximadamente R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Considerando que tem previsão no Orçamento Municipal de 2021 (Lei Municipal nº. 1.486/2020 -LOA-2021 (Relação de atividades, página 01, Código 2116,  gastos com promoções festas no valor total R$2.312.400,00 (dois milhões trezentos e doze mil e quatrocentos reais).

Considerando os decretos governamentais que proíbem a realização de atividades de aglomeração de pessoas para se evitar a disseminação do covid-19.

Considerando o exposto, solicitamos de V. Exª. o envio de projeto de lei de dotação orçamentária específica, remanejando parte dos recursos que estão previstos para promoções de festas para o FUNPREO.

O objetivo será de garantir pelo menos uma folha extra na conta do FUNPREO para que o pagamento mensal dos aposentados e pensionistas seja garantido sem atraso.

Assim será possível criar um calendário de pagamento dentro do mês em exercício.

Até a presente data, o Governo Municipal não respondeu ao ofício.

A Diretoria Executiva já conversou com o Presidente da Câmara Municipal, Sr. Vereador Iran Severo, que se mostrou aberto a proposta. De acordo com a LOA 2021 o percentual de suplementação é de 20%. 

Considerando que a previsão orçamentária para o município de Ouricuri este ano é de R$164 milhões de reais, pode ser remanejado dentro do orçamento R$32 milhões de reais. O SINDSEP pede o remanejamento de apenas R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), que é o valor da folha de pagamento atual dos aposentados. 





quinta-feira, 18 de março de 2021

DERRUBADA DO VETO ABRE ESPAÇO PARA ACORDO DE RATEIO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

 


 

No dia 17/03/2021 o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e abriu espaço para acordos de rateio dos Precatórios do FUNDEF, previsto na Lei 14.057/2020 (VETO 48/20).

O parágrafo que destinava 60% do valor para profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas na forma de abono havia recebido veto presidencial, mas agora a regra original prevista no PL 1.581/2020 foi reestabelecida, o que permitirá  a distribuição dos recursos que deixaram de ser repassados a educadores das escolas públicas por ocasião da vigência do Fundef (1997-2006).

A Lei 14.057/2020 disciplina o acordo para pagamento de precatórios federais. O projeto de lei nº 1.581/20, que deu origem à mencionada Lei, continha dispositivo que vinculava 60% dos recursos oriundos de precatórios do FUNDEF para o pagamento aos profissionais do magistério ativos
e aposentados, inclusive pensionistas, na forma de abono.

Apesar da Lei 14.057 não ter alcance sobre todos os precatórios do FUNDEF, pois se limita aos acordos de Estados e Municípios com a União, não tendo efeito vinculante, porém a derrubada do veto trouxe mais sustentação legal às decisões judiciais e aos acordos entre os entes públicos e os sindicatos que representam os trabalhadores em educação.

O acórdão nº 2.866/18, do Tribunal de Contas da União, tem sido questionado no Supremo Tribunal Federal através da ADPF 528, sendo considerado inconstitucional.

 

Em Ouricuri o SINDSEP move um processo na Justiça Estadual pedindo o rateio do Precatório do FUNDEF. Esse processo serviu de base para a Ação Civil Pública o MPF, que culminou na sentença da Justiça Federal favorável aos professores.

Em relação a parcela dos 60% o plano de aplicação já foi anexado ao processo, com a Lista Final dos Beneficiados.

Cumprindo  decisão judicial relativa ao processo 0800195-74.2020.4.05.8309-Ação Civil Pública Cível, expedida dia 22/05/2020.

O SINDSEP esteve participando efetivamente da elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos destinados a subvinculação 60% decorrente do precatorios do FUNDEF, provenientes de erros em cálculos do valor-aluno-ano (V.A.A.) que foi  repassado a menor entre os anos de outubro de 2000 a dezembro de 2006.

Esta verba constitui atualmente um montante total de 56.500.000,00 (cinquenta e seis milhões e quinhentos mil reais), sendo que 60% do recurso, ou seja, 33.871.416,55 (trinta e três milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos),  foram DESTINADOS AO PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA que nos exercícios financeiros e meses correspondentes ao precatório, estavam em exercício efetivo da atividade. 

Conforme previsão legal contido no Art. 60, inciso XII do ADCT e decisão da magistrada.

Depois de um levantamento minucioso sobre a vida funcional dos professores que laboraram no período de outubro/2000 a dezembro/2006, foi constatado a existência de 628 beneficiados. Distribuídos da seguinte maneira:

-409 Professores Ativos

-13 Professores que estavam em atividade docente e faleceram

-163 Professores atualmente Aposentados, mas ativos durante o período

-06 Professores Aposentados e falecidos que laboraram por algum momento durante referido e interstício de tempo

-37 Professores exonerados durante ou após o período (Ex-funcionários)

 

FÓRMULA DE CÁLCULO UTILIZADA NA ÉPOCA

A fórmula de cálculo foi constituída pelo valor do recurso 33.571.416,55 (Trinta e três milhões, quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) e dividida pelo soma total dos meses trabalhados dos beneficiados (43.373 meses totais). Encontrando um coeficiente no valor/mês de 774,02 (setecentos e setenta e quatro reais e dois centavos). Assim, cada beneficiado, observado a última coluna na lista final, onde está o total de meses trabalhados de cada um, poderá encontrar o seu valor individual.

Foram destinados R$300.000,00 (trezentos mil reais) como um Fundo de Reserva que ficará em vigor por um prazo de seis meses (180 dias, contado a partir do início do pagamento), decorrido o prazo, não existindo reclamação formal embasada por provas documentais legais, o valor voltará a ser redistribuído com os beneficiados, segundo os mesmos critérios do Plano de Ação.

Também Ouricuri já tem sua Lei Municipal nº. 009/2020 que dispõe sobre o rateio dos 60% dos precatórios para profissionais do magistério e também já foi deliberado a Lei 1.479/2020 criando abertura de crédito especial com a mesma finalidade. Resta portanto, os trâmites finais nos processos judiciais.

A Diretoria do SINDSEP já acionou o jurídico sindical para atuar nos processos e pedir a sentença final. Também já solicitou ao MPF ação para garantir o cumprimento do plano de pagamento do abono.

Qualquer novidade relevante será publicada posteriormente neste Blog e nas redes sociais da Entidade Sindical.


segunda-feira, 15 de março de 2021

SINDSEP ENVIA CONTRAPROPOSTA AO PREFEITO DE OURICURI

Ofício nº. 028/2021

Ouricuri-PE, 15 de março de 2021

 

 

Ao

Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Ouricuri

MD Francisco Ricardo Soares Ramos

 

 

Senhor Prefeito,

 

Vimos através do presente, informar a V. Sª. que a proposta de pagamento do retroativo salarial em 12 parcelas a partir de abril/2021 foi rejeitada pelos servidores em Assembleia Geral, sendo aprovada a seguinte contraproposta:

1)       Pagamento do retroativo salarial dos 4,31% de 2020 (janeiro a setembro) para todas as categorias por secretaria, EM PARCELA ÚNICA, sendo:

-Servidores da saúde: pago em abril

-Servidores da educação, incluindo professores: pago em maio

-Servidores das demais secretarias: pago em junho

 

OBS.: Esta foi a forma de pagamento aplicada pelo governo no retroativo salarial de 2019.

 

2)       Complementação do piso do magistério de 8,53%, considerando o percentual definido pelo MEC em 2020 foi de 12,84% e o município só concedeu 4,31%;

 

3)       Revisão salarial de 5,26% para todos os servidores que tem seus salários reajustados pelo salário mínimo vigente no país, conforme o art. 37, inciso X da CF/1988, que visa a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo de 2020. Não se trata de aumento real, mas da revisão para evitar a defasagem salarial.

 

Reafirmamos a nossa disposição para o diálogo e solicitamos de V. Exª. o agendamento de uma reunião para darmos continuidade as negociações. 


 

quarta-feira, 10 de março de 2021

SINDSEP COBRA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL



O SINDSEP vem recebendo denúncias por parte de servidores readaptados ou em curso de licença para tratamento de saúde de estarem sendo convidados pela administração municipal a retornarem ao trabalho normal.

A Entidade Sindical orientou os servidores a passarem pela Junta Médica Municipal antes de cumprir a determinação de retorno, pois somente os médicos poderão atestar a condição física adequada para a função a ser desempenhada.

De acordo com os servidores já procuraram a Prefeitura Municipal, porém o Setor Pessoal informou que o município ainda não tem uma Junta Médica formada. Sendo assim, o Sindicato orientou os servidores a continuarem obedecendo a decisão proferida pela Junta Médica anterior.

Em relação aos laudos e atestados médicos de profissionais particulares, estes deverão ser analisados pela Junta Médica Municipal quando instalada, porém até lá devem ser considerados integralmente válidos, pois tem fé pública.

No dia 26/02/2021 o SINDSEP enviou o Ofício 022/2021, ao Chefe do Setor Pessoal, Raimundo Ferreira cobrando providências, inclusive citando a Lei Municipal 972/2003, arts. 065-101, que garante ao servidor em curso de licença para tratamento de saúde todos os seus direitos e vantagens, bem como a perícia médica obrigatória.

A ausência de Junta Médica não pode prejudicar os servidores e caso sinta-se prejudicado poderão procurar o SINDSEP para denunciar a situação. 

A Entidade Sindical tomará a devidas providências cabíveis de modo a proteger os direitos dos sindicalizados.


NÃO LUTE SOZINHO, CONTE COM O SEU SINDICATO.

quinta-feira, 4 de março de 2021

Servidores em Assembleia reprovam proposta do Executivo

 



A Diretoria do SINDSEP encaminhou o Ofício nº. 023/2021 ao Governo Municipal informando que os servidores e servidoras participantes na 1ª Assembleia Geral Ordinária realizada na quinta-feira, dia 04/03/2021, através do canal do SINDSEP no YouTube rejeitou a proposta apresentada.

A proposta foi protocolada pelo Procurador Municipal Dr. Wilker Ferreira dos Santos através do Ofício PGMO nº. 008/2021, que em seu teor trazia a proposta de pagamento do retroativo salarial dos servidores referente aos meses de janeiro a setembro em doze parcelas iguais a começar de abril/2021.

O documento tratava apenas do retroativo salarial previsto na Lei Municipal 1.484/2020 dos 4,31% para todas as categorias. Não trouxe nenhuma propostas acerca das demais reivindicações apresentadas pela Diretoria Sindical na reunião do dia 15/01/2021.

Iniciada a assembleia, foi devidamente apresentada a proposta, porém ao final, foi reprovada pela maioria dos servidores. Sendo aprovada a seguinte contraproposta:

1)Pagamento do retroativo salarial dos 4,31% de 2020 (janeiro a setembro) para todas as categorias por secretaria, EM PARCELA ÚNICA, sendo:

-Servidores da saúde: pago em abril

-Servidores da educação, incluindo professores: pago em maio

-Servidores das demais secretarias: pago em junho

OBS.: Esta foi a forma de pagamento aplicada pelo governo no retroativo salarial de 2019.

2)Complementação do piso do magistério de 8,53%, considerando o percentual definido pelo MEC em 2020 foi de 12,84% e o município só concedeu 4,31%;

3)Revisão salarial de 5,26% para todos os servidores que tem seus salários reajustados pelo salário mínimo (garantia constitucional, assegurada no art. 37, inciso X da Constituição, que visa a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo de 2020, não se trata de aumento real;


FOI APROVADO PELOS SERVIDORES A PLANO DE LUTAS

-Espaço de fala na Câmara de Vereadores

-Lives

-Fazer Manifesto Denúncia com as reivindicações (Retroativo/Reajuste)

-Criar avatar com as reivindicações

-Criar Dia “D” das reivindicações nas redes sociais

-Faixas nas ruas

-Adesivos

-Cartazes

-Áudios e vídeos para as redes sociais

-Carros de som pelas ruas

-Lambe-lambe

-Manifestação defronte a prefeitura

-Protesto em fila indiana pelas ruas da cidade

-Paralisação das aulas remotas

-Judicializar o retroativo 2020


O SINDSEP aproveitou a Plenária Virtual para discutir com os servidores o PLANO DE VOLTA AS AULAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e,

Considerando teor da reunião do dia 22 de fevereiro de 2021 sobre o retorno às aulas.

Considerando o retorno as aulas nesse momento que a pandemia se agrava tornou-se um dilema, escolher entre o ano letivo ou salvar vidas.

Considerando que temos a dimensão do desafio de oferecer educação e minimizar o prejuízo educacional tem sido grande. Além disso, tem os servidores do grupo de risco ou com comorbidades. 

Os professores com comorbidades darão suas aulas 100% remotas em casa, devendo apresentar atestado médico na escola e os demais com aulas remotas na escola.

Considerando que a Secretaria se mostrou aberta as reivindicações do Sindicato de que a volta as aulas deverá continuar sendo remota, como forma de proteger a VIDA da comunidade escolar e da população no geral. A Diretoria pediu aos professores que façam denúncias junto ao Sindicato das condições sanitárias inadequadas na unidades de ensino.  

O SINDSEP reafirmou a sua posição contrária as aulas presenciais enquanto não houver a vacinação em massa com a imunidade coletiva.

Alertou para a seguinte situação: Caso alguns servidor ou aluno, ou mesmo um pai/mãe de aluno se contamine, chegue a ficar em estado grave ou até mesmo morra, quem será responsabilizado?

O importante nesse momento é salvar vidas, que não podem ser recuperadas como as aulas, por isso que o SINDSEP se posiciona CONTRA A REABERTURA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA AULAS PRESENCIAIS NESSE MOMENTO DE PANDEMIA.

ANO LETIVO SE RECUPERA, VIDAS NÃO!!!



terça-feira, 2 de março de 2021

PELA VIDA, AULAS REMOTAS EM CASA!

 


Na segunda-feira, dia 22 de fevereiro de 2021 o SINDSEP/OURICURI reuniu-se com a Secretaria Municipal de Educação para tratar sobre o retorno às aulas. 

A reunião foi com a Secretária de Educação, Eliana Guedes e a equipe pedagógica.

O retorno as aulas nesse momento de pandemia onde o Brasil enfrenta o pior estado da etapa da doença precisa ser feito com foco na proteção da vida. A Secretaria de Educação nos colocou a par de todos os procedimentos pelo qual pretende desenvolver com a comunidade escolar formas de avançar no ensino/ aprendizagem, considerando que 2020 foi um ano complexo e difícil para a vida de todos. Não sendo diferente para as famílias que tem crianças e adolescentes em idade escolar.

O desafio de oferecer educação e minimizar o prejuízo educacional tem sido grande. A Secretaria informou naquele momento que o ensino continuará remoto, porém o  professor deverá dá expediente na escola durante seu horário e seguindo todas as normas sanitárias com base na etapa 10. 

O SINDSEP apontou a problemática dos professores com comorbidades que não poderão cumprir as exigências de estar dentro da comunidade escolar. A Secretaria assegurou que os gestores escolares tem ciência que esses profissionais poderão desenvolver suas atividades em suas casas de forma remota, desde que apresentem Laudo Médico que comprove a necessidade.

A Secretaria se mostrou aberta as reivindicações do Sindicato de que a volta as aulas deverá continuar remota, como forma de proteger a VIDA da comunidade escolar e da população no geral. No que tange ao professor comparecer a escola para atendimento direto aos alunos e pais a Entidade Sindical considera extremante perigoso, visto que o país passa pelo pior momento da pandemia e os leitos de UTI na nossa região estão com índices de ocupação próximos do colapso. 

A reunião foi produtiva no sentido de acolhimento e a Secretaria de Educação afirmou está muito preocupada em proteger a vida dos servidores, para tanto está tomando as providencias necessárias recomendadas pela autoridades de saúde. Contudo, o SINDSEP reafirma a sua posição contra as aulas presenciais enquanto não houver a vacinação em massa com a imunidade coletiva. Caso algum trabalhador ou aluno se contamine, chegue a ficar em estado grave ou até mesmo venham a óbito... QUEM SERÁ RESPONSABILIZADO?

O importante nesse momento é salvar vidas, que não podem ser recuperadas como as aulas, por isso que o SINDSEP se posiciona CONTRA A REABERTURA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA AULAS PRESENCIAIS NESSE MOMENTO DE PANDEMIA, COMO TAMBÉM AO COMPARECIMENTO DOS PROFESSORES NAS UNIDADES DE ENSINO, o que poderia aumentar  e muito o risco de contágio do covid-19.

 

ANO LETIVO SE RECUPERA, VIDAS NÃO


10 razões para NÃO reabrir escolas agora

1. Professores e demais profissionais do magistério não foram incluídos sequer nos grupos prioritários para vacinação. O mesmo vale para os alunos. Ou seja, dentro do ambiente escolar, todos estarão muito vulneráveis.

2. As crianças, segundo diversos profissionais médicos, são vetores fáceis do vírus, pois geralmente não apresentam sintomas graves ou mesmo leves da doença. Dentro do espaço fechado de uma sala de aula, basta uma para contaminar muitas pessoas.

3. Professores, em grande, parte, estão nos grupos de risco, pois muitos têm doenças respiratórias, diabetes e outras. Logo, podem se contaminar e até morrer com mais facilidade. E há também os demais profissionais do magistério, inúmeros também com doenças preexistentes.

4. Pelas condições objetivas de nossas escolas, não é possível manter uma distância segura entre professores e alunos, principalmente nas salas de aula com muitos estudantes.

5. Escolas públicas e maioria das particulares não têm condições de atender aos protocolos sanitários de higienização e distanciamento dentro dos seus espaços internos. Em muitas falta até sabão. Há também o agravante das condições financeiras ruins das famílias de milhões de alunos que não têm condições de comprar sequer uma máscara.

6. O potencial de atendimento médico e hospitalar do País, no SUS ou rede privada, não é capaz de atender a população caso ocorra uma contaminação em massa ou pelo menos mais vigorosa do que já vimos até aqui.

7. Os que defendem a reabertura geral de tudo, incluindo as escolas, o fazem a partir de interesses políticos e econômicos pessoais. Ou seja, pouco se importam com quem vai se contaminar e morrer.

8. É consenso no mundo todo, entre cientistas das mais variadas áreas médicas, que as escolas estão entre os locais mais propícios à disseminação da doença.

9. A terceira onda do vírus já se alastra por todo o Brasil. Manter escolas abertas é querer mais contaminações e mortes.

10. Preservar a vida de milhões de alunos, professores e demais profissionais do magistério vale mais que qualquer ano letivo ou interesses econômicos e políticos de quem quer que seja.

FONTE: DIÁRIO DE CLASSE