quinta-feira, 18 de março de 2021

DERRUBADA DO VETO ABRE ESPAÇO PARA ACORDO DE RATEIO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

 


 

No dia 17/03/2021 o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e abriu espaço para acordos de rateio dos Precatórios do FUNDEF, previsto na Lei 14.057/2020 (VETO 48/20).

O parágrafo que destinava 60% do valor para profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas na forma de abono havia recebido veto presidencial, mas agora a regra original prevista no PL 1.581/2020 foi reestabelecida, o que permitirá  a distribuição dos recursos que deixaram de ser repassados a educadores das escolas públicas por ocasião da vigência do Fundef (1997-2006).

A Lei 14.057/2020 disciplina o acordo para pagamento de precatórios federais. O projeto de lei nº 1.581/20, que deu origem à mencionada Lei, continha dispositivo que vinculava 60% dos recursos oriundos de precatórios do FUNDEF para o pagamento aos profissionais do magistério ativos
e aposentados, inclusive pensionistas, na forma de abono.

Apesar da Lei 14.057 não ter alcance sobre todos os precatórios do FUNDEF, pois se limita aos acordos de Estados e Municípios com a União, não tendo efeito vinculante, porém a derrubada do veto trouxe mais sustentação legal às decisões judiciais e aos acordos entre os entes públicos e os sindicatos que representam os trabalhadores em educação.

O acórdão nº 2.866/18, do Tribunal de Contas da União, tem sido questionado no Supremo Tribunal Federal através da ADPF 528, sendo considerado inconstitucional.

 

Em Ouricuri o SINDSEP move um processo na Justiça Estadual pedindo o rateio do Precatório do FUNDEF. Esse processo serviu de base para a Ação Civil Pública o MPF, que culminou na sentença da Justiça Federal favorável aos professores.

Em relação a parcela dos 60% o plano de aplicação já foi anexado ao processo, com a Lista Final dos Beneficiados.

Cumprindo  decisão judicial relativa ao processo 0800195-74.2020.4.05.8309-Ação Civil Pública Cível, expedida dia 22/05/2020.

O SINDSEP esteve participando efetivamente da elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos destinados a subvinculação 60% decorrente do precatorios do FUNDEF, provenientes de erros em cálculos do valor-aluno-ano (V.A.A.) que foi  repassado a menor entre os anos de outubro de 2000 a dezembro de 2006.

Esta verba constitui atualmente um montante total de 56.500.000,00 (cinquenta e seis milhões e quinhentos mil reais), sendo que 60% do recurso, ou seja, 33.871.416,55 (trinta e três milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos),  foram DESTINADOS AO PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA que nos exercícios financeiros e meses correspondentes ao precatório, estavam em exercício efetivo da atividade. 

Conforme previsão legal contido no Art. 60, inciso XII do ADCT e decisão da magistrada.

Depois de um levantamento minucioso sobre a vida funcional dos professores que laboraram no período de outubro/2000 a dezembro/2006, foi constatado a existência de 628 beneficiados. Distribuídos da seguinte maneira:

-409 Professores Ativos

-13 Professores que estavam em atividade docente e faleceram

-163 Professores atualmente Aposentados, mas ativos durante o período

-06 Professores Aposentados e falecidos que laboraram por algum momento durante referido e interstício de tempo

-37 Professores exonerados durante ou após o período (Ex-funcionários)

 

FÓRMULA DE CÁLCULO UTILIZADA NA ÉPOCA

A fórmula de cálculo foi constituída pelo valor do recurso 33.571.416,55 (Trinta e três milhões, quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) e dividida pelo soma total dos meses trabalhados dos beneficiados (43.373 meses totais). Encontrando um coeficiente no valor/mês de 774,02 (setecentos e setenta e quatro reais e dois centavos). Assim, cada beneficiado, observado a última coluna na lista final, onde está o total de meses trabalhados de cada um, poderá encontrar o seu valor individual.

Foram destinados R$300.000,00 (trezentos mil reais) como um Fundo de Reserva que ficará em vigor por um prazo de seis meses (180 dias, contado a partir do início do pagamento), decorrido o prazo, não existindo reclamação formal embasada por provas documentais legais, o valor voltará a ser redistribuído com os beneficiados, segundo os mesmos critérios do Plano de Ação.

Também Ouricuri já tem sua Lei Municipal nº. 009/2020 que dispõe sobre o rateio dos 60% dos precatórios para profissionais do magistério e também já foi deliberado a Lei 1.479/2020 criando abertura de crédito especial com a mesma finalidade. Resta portanto, os trâmites finais nos processos judiciais.

A Diretoria do SINDSEP já acionou o jurídico sindical para atuar nos processos e pedir a sentença final. Também já solicitou ao MPF ação para garantir o cumprimento do plano de pagamento do abono.

Qualquer novidade relevante será publicada posteriormente neste Blog e nas redes sociais da Entidade Sindical.


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