Conheça abaixo as metas para a Educação expostas no Plano:
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de Educação Infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
Meta 6: Oferecer Educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de Educação Básica.
Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb):
Ideb | 2011 | 2013 | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 |
Anos iniciais do ensino fundamental | 4,6 | 4,9 | 5,2 | 5,5 | 5,7 | 6,0 |
Anos finais do ensino fundamental | 3,9 | 4,4 | 4,7 | 5,0 | 5,2 | 5,5 |
Ensino médio | 3,7 | 3,9 | 4,3 | 4,7 | 5,0 | 5,2 |
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Meta 11: Duplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13: Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de Educação Superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar 50% dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
Meta 17: Valorizar o magistério público da Educação Básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em Educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do País.
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TODO BOM COMEÇO TEM UM PROFESSOR |
O SINDSEP/OURICURI JÁ INICIOU AS CONVERSAÇÕES COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A FIM DE ESTABELECER METAS, CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURICURI.
FORMALIZAMOS O COMPROMISSO DE ADEQUAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À ESTADUAL E FEDERAL. PARA TANTO, ANALISAREMOS TODAS AS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES À EDUCAÇÃO E DESTACAREMOS EVENTUAIS NECESSIDADES DE ALTERAÇÃO.
APÓS CONCLUÍDO ESTE ÁRDUO TRABALHO, SERÁ APRESENTADO UM RELATÓRIO PARA SER DISCUTIDO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. EM SEGUIDA OS CONSENSOS SERÃO TRANSFORMADOS EM PROJETO DE LEI PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ENCAMINHADO À CÂMARA DE VEREADORES PARA APRECIAÇÃO.
APÓS APROVAÇÃO E SANÇÃO OURICURI TERÁ UMA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL ATUALIZADA E APLICÁVEL.
COM ISSO O SINDSEP/OURICURI TERÁ MAIS CONDIÇÕES DE COBRAR DO GOVERNO MUNICIPAL A APLICABILIDADE DA LEI, CONSIDERANDO QUE A LEGISLAÇÃO ATUAL É ARCAICA, CONFUSA E MUITAS VEZES ENTRA EM CONFLITO COM A LEGISLAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL.