sábado, 11 de junho de 2011

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO-PNE 2011-2020

Conheça abaixo as metas para a Educação expostas no Plano:
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de Educação Infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
Meta 6: Oferecer Educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de Educação Básica.
Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb):
Ideb
2011
2013
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do ensino fundamental
4,6
4,9
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos finais do ensino fundamental
3,9
4,4
4,7
5,0
5,2
5,5
Ensino médio
3,7
3,9
4,3
4,7
5,0
5,2

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Meta 11: Duplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13: Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de Educação Superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar 50% dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
Meta 17: Valorizar o magistério público da Educação Básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em Educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do País.
TODO BOM COMEÇO TEM UM PROFESSOR
O SINDSEP/OURICURI JÁ INICIOU AS CONVERSAÇÕES COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A FIM DE ESTABELECER METAS, CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURICURI.
FORMALIZAMOS O COMPROMISSO DE ADEQUAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À ESTADUAL E FEDERAL. PARA TANTO, ANALISAREMOS TODAS AS LEIS MUNICIPAIS REFERENTES À EDUCAÇÃO E DESTACAREMOS EVENTUAIS NECESSIDADES DE ALTERAÇÃO.
APÓS CONCLUÍDO ESTE ÁRDUO TRABALHO, SERÁ APRESENTADO UM RELATÓRIO PARA SER DISCUTIDO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. EM SEGUIDA OS CONSENSOS SERÃO TRANSFORMADOS EM PROJETO DE LEI PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ENCAMINHADO À CÂMARA DE VEREADORES  PARA APRECIAÇÃO.
APÓS APROVAÇÃO E SANÇÃO OURICURI TERÁ UMA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL ATUALIZADA E APLICÁVEL.
COM ISSO O SINDSEP/OURICURI TERÁ MAIS CONDIÇÕES DE COBRAR DO GOVERNO MUNICIPAL A APLICABILIDADE DA LEI, CONSIDERANDO QUE A LEGISLAÇÃO ATUAL É ARCAICA, CONFUSA E MUITAS VEZES ENTRA EM CONFLITO COM A LEGISLAÇÃO ESTADUAL E FEDERAL. 

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