quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

SINDSEP COMUNICA A PREFEITURA O FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA ANUAL

O SINDSEP comunicou ao Governo Municipal (Setor Pessoal e Secretaria de Administração), no dia 20 de fevereiro de 2018,  O FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA.
Com a advento da Lei Federal nº. 13.467/2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 14/07/2017, foi extinta a exigência obrigatória do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores.
As contribuições devidas aos sindicatos pelos servidores somente serão devidas desde que prévia e expressamente autorizadas, ou seja, a prefeitura só poderá descontar contribuição sindical obrigatória ANUAL se o servidor autorizar o desconto do equivalente a um dia de trabalho.
Está mantida a contribuição sindical MENSAL, previamente autorizada pelo servidor de um por cento do salário base em favor do sindicato.
No ofício o SINDSEP solicita a verificação junto ao Setor Pessoal se o sistema eletrônico da folha de pagamento já está configurado com a nova lei para evitar o referido desconto e transtornos decorrentes.

Pedimos aos servidores que pretendam continuar pagando a contribuição sindical anual que compareçam ao SINDSEP para assinarem a autorização de desconto do equivalente ao um dia de trabalho.


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