segunda-feira, 21 de março de 2016

SINDSEP DENUNCIA À PROMOTORIA A FALTA DE TRANSPARÊNCIA DO FUNPREO

 
  
O SINDSEP protocolou nesta segunda-feira(21) no Ministério Público de Pernambuco denúncia contra o FUNPREO pela sistemática falta de transparência em relação à movimentação financeira. 
Desde maio/2014 que o SINDSEP vinha cobrando do FUNPREO informações e agilidade nos processos de aposentadorias dos servidores. Esses atrasos comprovados de mais de um ano em alguns processos foi o estopim das diversas ações do Sindicato, que inicialmente procurou junto ao FUNPREO a regularização da concessão das aposentadorias e solicitou diversas informações, como saldo das contas e montante da dívida da prefeitura. Mas não houve resposta. 
Em seguida, realizamos uma assembleia geral com os servidores para colocá-los a par da situação. Convidamos formalmente representante do FUNPREO para dar explicações à assembleia, mas não compareceu.
Procuramos ajuda da Câmara Municipal, onde alguns vereadores se prontificaram e entraram com requerimentos de pedido de informações. Mas não ficamos satisfeitos com o resultado prático dessa ação.
Por fim, estamos recorrendo agora ao Promotor de Justiça de OuricuriDr. Emanuel Dias da Purificação Neto, pedindo as seguintes ações:

-Que requeira da Caixa Econômica Federal, Ag. 2130, Ouricuri-PE, informações financeiras relacionadas ao CNPJ nº. 05.219.326/0001-28, do Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri, denominado FUNPREO;

-Que solicitar do FUNPREO o saldo atual da(s) conta(as) e o montante da dívida da Prefeitura de Ouricuri com o Fundo;

-Promoção de um TAC com o FUNPREO, estipulando prazo para realização da eleição dos novos membros do Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, que está com mandato vencido desde 2013;

-Solicitação de uma auditória no FUNPREO pelo TCE/PE.


LEIA NA ÍNTEGRA O TEOR DO DOCUMENTO QUE EMBASOU A DENÚNCIA:

1- O Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri, denominado FUNPREO, pessoa jurídica de direito privado, órgão vinculado a administração pública municipal de Ouricuri-PE, inscrito no CNPJ nº. 05.219.326/0001-28, com sede no Centro Administrativo Municipal, localizado no Bairro Renascença, Ouricuri-PE, que tem como responsáveis diretos pela administração do Fundo a Sra. Evaneide Filgueira C. de Medeiros (Gerente de Previdência) e o Sr. Hercilio Barbosa Teixeira (Assistente Administrativo);

2- São segurados do FUNPREO todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, bem como os seus dependentes.

3- O FUNPREO tem como fonte de custeio as contribuições da Prefeitura Municipal de Ouricuri e da Câmara Municipal de Ouricuri com o percentual de 19,81% sobre a folha de pagamento, bem como os servidores ativos que contribuem com 11% sobre os seus vencimentos.

4- A administração do FUNPREO é exercido pelos seguinte órgãos:
I- Conselho Deliberativo, formado por dois servidores indicados pelo prefeito, sendo um deles o gerente do Fundo, um servidor da Câmara Municipal e dois servidores indicados pelo Sindicato, mandato de 4 anos;
II- Conselho Fiscal, formado um servidor indicado pelo prefeito, um servidor da Câmara Municipal e dois servidores indicados pelo Sindicato, mandato de 4 anos;
III- Gerência de Previdência, dois servidores indicados pelo prefeito.

5- Compete ao Conselho Deliberativo, entre outra atribuições: a) participar, acompanhar  e avaliar os planos de custeio e de benefícios, solicitando informações à Gerencia de Previdência; b) acompanhar os balancetes mensais, os demonstrativos financeiros, o balanço e a  prestação de contas anual, acompanhados dos pareceres competentes do Conselho Fiscal; c) adotar as medidas  necessárias à garantia do recolhimento das contribuições previdenciários;

6- O Conselho Fiscal compete, entre outras atribuições: a) acompanhar a execução orçamento do FUNPREO; b) exigência das providências da correção das irregularidades verificadas; c) propor ao Gerente de Previdência medidas para resguardar a lisura e transparência da administração do Fundo; d) acompanhar o recolhimento  mensal das contribuições para que seja efetuadas no prazo legal; e) proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos;

7- Compete ao Gerente de Previdência, entre outras atribuições: a) encaminhar, os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do FUNPREO para o Conselho Deliberativo e para o tribunal de contas do Estado, acompanhada dos pareceres do Conselho Fiscal; b) cumprir e fazer cumprir as deliberações  dos Conselhos Deliberativos e Fiscal;        

8- Compete ao Assistente Administrativo Financeiro, entre outras atribuições: a) manter atualizadas as contabilidades financeira e patrimonial; b) promover a arrecadação, registro e guarda de renda e quaisquer valores devido ao FUNPREO;
9- A partir da vigência da Lei do FUNPREO (Lei Municipal nº. 1.099/2006, 09/11/2006) os  valores  das  contribuições previdenciárias devidas pelo o Município e não repassada ao FUNPREO em época própria podiam ser objeto de acordo para pagamento parcelado. Entretanto, não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições atuais descontadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
10- O último concurso público realizado pela Prefeitura de Ouricuri foi em 2002, portanto, há 14 anos. Nesse período mais de 300 servidores foram para inatividade, prejudicando o orçamento do FUNPREO por falta de novas contribuições. No dia 10/04/2016 está prevista a realização de um certame pelo município, onde estão sendo oferecidos 467 vagas. Caso o concurso seja homologado, será um alento financeiro para o FUNPREO.
11- O FUNPREO vem cumprindo com a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. Entretanto, os pedidos de aposentadorias dos servidores demora mais de um ano para a sua concessão.
12- O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri-SINDSEP, Entidade de 1º Grau, representativa dos servidores públicos municipais de Ouricuri-PE, fundada em 10/06/2000, CNPJ 04.854.764/0001-03, filiada à Federação dos Sindicatos e Associações de Servidores Públicos em Pernambuco-FESIASPE, à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil-CSPB e à Central Sindical Força Sindical, sediada à Rua Oscar Lins-244, centro, Ouricuri-PE, neste ato representada pela sua Presidenta Espedita Ribeira da Silva Lopes, RG nº. 5.195.634-SSP/PE e CPF nº. 774.892.174-15.
13- O SINDSEP tem sistematicamente solicitado informações da Administração Municipal, mas nenhuma informação tem sido prestada. Então vejamos:
-Ofício/SINDSEP nº. 045/2015, de 07/05/2015 (anexo), enviado à Gerente de Previdência, pedindo extratos da conta do FUNPREO (não respondido);
-Ofício/SINDSEP nº. 079/2015, de 21/07/2015 (anexo), enviado à Gerente de Previdência, pedindo saldo da conta do FUNPREO e informações sobre o parcelamento (não respondido);
-Ofício/SINDSEP nº. 111/2015, de 02/10/2015 (anexo), enviado à Vereadora Adelúcia Clea Feitoza, pedindo ajuda para ter acesso as informações.
-Ofício/CÂMARA nº. 001/2016, de 06/01/2016 (anexo), os vereadores da oposição requereram informações do FUNPREO (anexo), (não respondido);
14- Em sessão da Câmara Municipal de Ouricuri, os vereadores de oposição ao Governo Municipal anunciaram que pediram formalmente ajuda ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para ter acesso às informações;
15- Temos ocupado espaço nos principais meios de comunicação do município, como rádios e mídias eletrônicas, com intuito de informar os servidores e a sociedade sobre a falta de transparência na prestação de contas do FUNPREO, mas principalmente pressionar o Governo Municipal a prestar as informações, uma vez que há uma legislação de acesso à informação em vigor no país que está sendo ignorada.
16-   Realizamos uma Assembleia Geral com todos os servidores, no dia 23/07/2015 para tratar sobre a situação do FUNPREO e a demora na concessão de aposentadorias e convidamos formalmente a Gerente de Previdência para participar e prestar esclarecimentos (convite anexo), mas não compareceu.

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