O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Lei do Piso constitucional na sua íntegra e julgou improcedente a ADI 4.167. A partir de agora, os sindicatos devem fiscalizar o seu cumprimento nos estados e municípios.
Apesar do ministro Presidente César Peluso se manifestar a favor da ADI 4.167, o que deixou o placar empatado em 5 a 5, o consenso de todos os ministros presentes (só José Antonio Dias Toffoli estava impedido de votar porque era Advogado-Geral da União quando os governadores entraram com a ADI) foi a de que a Lei é constitucional.
Dessa forma, os professores terão uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo 1/3 de hora atividade, destinado ao planejamento das aulas.
Vamos aguardar agora o acórdão do STF, sem data para publicação, do relator ministro Joaquim Barbosa.
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