Nesta terça-feira, o Sindsep enviou ofício ao Prefeito Ricardo Ramos solicitando a implantação de Ações para a construção do Plano de Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF com o objetivo de garantir segurança no rateio para os beneficiados.
Veja o teor do documento:
Considerando a decisão judicial dos precatórios, referente a parcela dos 40% e dos 60% dos recursos;
Considerando a decisão judicial dos precatórios, referente a parcela dos 40% e dos 60% dos recursos;
Consierando que a
decisão judicial determinou o rateio da parcela dos 60% dos recursos com os professores
em efetivo exercício no período de outubro/2000 a dezembro/2006 e dos 40%
exclusivamente na manutenção do ensino;
Considerando o
exposto, solicitamos de V. Exª. as seguintes providências:
1)
Enviar
para o Conselho do FUNDEB, Conselho de Educação e Poder Legislativo os Planos de Aplicação dos Recursos;
2)
Dar ampla divulgação dos planos através dos meios de comunicação disponíveis no
município;
3)
Conceder
um abono para os servidores da educação e para os professores do cuncurso de
2016 com recursos dos 40% do precatório do FUNDEF, observando o artigo 2º da
Lei 9.424/96 do FUNDEB.
Considerando que o
município deverá elaborar um Plano de Aplicação dos recursos em conjunto com o
SINDSEP na parte dos 60% em obediência a decisão judicial supramencionada,
solicitamos as medidas a seguir:
1)
Criação
de um Fundo de Reserva para garantir o pagamento de beneficiados habilitados
posteriormente por não terem sidos incluídos em tempo hábil por conta de
possível falha na identificação por parte do município, sendo que após o término do prazo estipulado, esse
dinheiro será rateado entre todos os beneficiados, obedecendo o mesmo critério usado no
primeiro rateio.
2)
Concessão
de prazo para os beneficiados que por ventura não foram incluídos na lista se
habilitarem para o recebimento do precatório;
3)
Criar
um formulário próprio para requerimento do benefício por parte dos herdeiros e
ex-professores;
4)
Realizar
busca no sistema eletrônico do Setor Pessoal e/ou nas pastas funcionais dos
professores e identificar aqueles que estiveram gozando licença sem vencimentos
no período de outubro/2000 a dezembro/2006 e excluir esse tempo do valor a ser
pago;
5)
Sistematizar
a lista em ordem alfabética, discriminando efetivos, aposentados,
ex-professores e falecidos;
6)
Criar
no site da Prefeitura espaço próprio para publicação dos documentos referentes
ao processo dos precatórios;
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