sexta-feira, 10 de julho de 2020

NOTA DO SINDSEP SOBRE RECURSO DA UNIÃO CONTRA RATEIO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF





NOTA DE ESCLARECIMENTO

O SINDSEP – OURICURI, juntamente com sua assessoria jurídica, vêm se manifestar acerca do recurso de Agravo de Instrumento (nº. 0808016-30.2020.4.05.0000) interposto pela União, em face da decisão liminar proferida pelo Juízo da 27ª vara Federal de Ouricuri – PE, na Ação Civil Pública de nº. 0800195-74.2020.4.05.8309,  que declarou a inconstitucionalidade do famigerado acórdão do TCU (que proibia a utilização do precatório para pagamento dos professores) e que autorizou e determinou a merecida e justa divisão proporcional de 60% do precatório, entre os profissionais do magistério da época.

O citado Recurso foi apreciado, de forma monocrática, no TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, em Recife – PE, ocasião que foi deferida uma liminar suspendendo os efeitos da liminar concedida pelo Juízo Federal de Ouricuri – PE.

Esta suspensão deve perdurar, segundo a própria decisão do desembargador, até que o mérito do Agravo de Instrumento seja julgado pelo órgão colegiado competente do TRF da 5ª Região.

No entender da assessoria jurídica do SINDSEP – OURICURI, o recurso da União foi interposto de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo, contudo caberá ao órgão colegiado do Tribunal analisar e averiguar todos os requisitos de admissibilidade do recurso, bem como o mérito (a fundamentação e o conteúdo) do mesmo.

Cumpre salientar que o MPF (Ministério Público Federal) ainda não se manifestou sobre o aludido posicionamento da União e ainda deverá apresentar as suas Contrarrazões.  

A diretoria deste sindicato e sua assessoria jurídica estão inteiramente atentas e trabalhando diuturnamente para salvaguardar o direito dos servidores de Ouricuri – PE e atuará conforme os preceitos legais para defendê-los.

A LUTA CONTINUA...


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